Principais Crimes de Abuso de Autoridade

Hoje, no dia 27 de julho de 2022, o Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso, Mestre em Direito, Membro Auxiliar do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e doutrinador, Reneé do Ó de Souza, irá prestigiar o ETNA Instituto Educacional em mais uma palestra do Direito em Pauta Brasil, evento exclusivo que ocorre de forma online, com transmissão direta na plataforma do Youtube.

O tema a ser abordado serão “Os Principais Crimes de Abuso de Autoridade”. Com isso, é importante ressaltar que o doutrinador é uma autoridade no assunto, uma vez que em sua obra “Comentários à Nova Lei de Abuso de Autoridade” de 2019, trata da temática com maestria.

Isto posto, em um cenário bastante polêmico, surge a necessidade da criação de um diploma legal responsável por criminalizar condutas abusivas das prerrogativas legais praticadas por agentes públicos, visto que, para tal finalidade, a antiga Lei nº 4.898/1965 se mostrou insuficiente. Tanto que, sua revogação foi completa com o advento da nova Lei de Abuso de Autoridade (LAA), nº 13.869/2019, vigente desde o dia 3 de janeiro de 2020.

Nesse sentido, segundo o palestrante, a importância e justificativa da LAA é atrelada ao fato da República Federativa do Brasil ser um Estado Democrático Constitucional de Direito e, consequentemente, a atuação do ente estatal deve ser limitada com o objetivo máximo de salvaguardar os direitos e garantias individuais abarcados pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Ressalta-se que para delimitar a sua aplicabilidade, a nova lei traz um conceito amplo de agente público, em seu dispositivo 2º, § único, tal qual: “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”.

Sob esse viés, o palestrante irá tratar das funções dos artigos iniciais da LAA, que procuram evitar que o texto legal seja utilizado para retaliar agentes públicos que atuam de maneira regular. Na sequência, Reneé do Ó de Souza irá expor os principais crimes dessa seara, com enfoque nos tipos penais dos artigos 9, 13 e 27, 30 e 33, todas da Lei nº 13.869/2019.

Por via de regra, o abuso de autoridade é constatado nos casos em que o agente público exerce o poder que lhe foi concedido pautado em excessos, ultrapassando sua competência legal.

O evento é aberto a comunidade e os participantes serão certificados mediante inscrição no link: https://etnaposgraduacao.com.br/direito-em-pauta-brasil/

Essa será mais uma grande palestra que acontece por meio Direito em Pauta Brasil, promovido pelo ETNA Instituto Educacional. Clique agora no link e não fique de fora desse grande evento!

Link Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=0C-QzrYa1a4

Referências
SOUZA, Renee do Ó. Comentários à Nova Lei de Abuso de Autoridade. 2. Ed. Editora JusPodivm, 2020.

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